Férias frustradas.
Pagamento das férias após o descanso gera multa.
Quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e condenar a Central Única dos Trabalhadores a pagar férias em dobro de uma ex-empregada.
No caso em questão, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início (artigo 145 da CLT). Diante dessa situação, a trabalhadora entrou com ação na Justiça do Trabalho.
Para defender-se, a CUT argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal.
No TRT-10, essa argumentação foi aceita. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator da matéria na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires, após mencionar julgamentos anteriores do TST sobre o mesmo tema, manifestou-se em sentido contrário do posicionamento adotado pelo Regional.
Segundo o ministro, quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o "período remunerado de descanso" em toda a sua plenitude, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-74200-50.2005.5.10.0017
Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo - OAB/SP 301.049.
carlos_gama81@hotmail.com
Notícia extraída do site: http://drcarlosgama.blogspot.com e www.carlosgama.com
sábado, 13 de agosto de 2011
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Vigia de carro-forte tem adicional de insalubridade reconhecido.
Vigia de carro-forte tem adicional de insalubridade reconhecido.
O TST reconheceu recentemente por meio do RR 80200-41-2008.5.04.0013 o direito ao adicional de insalubridade para um vigia de carro-forte.
O reclamante alegou que passava horas preso dentro do veículo que não tinha ar-condicionado e o problema aumentava no verão.
A juíza de primeira instância reconheceu a insalubridade no trabalho, amparada por meio de laudos de peritos nomeados pela defesa e pelo juízo.
A sentença foi mantida na segunda instância.
No TST, a reclamada alegou que o acórdão não respeitou os artigos 189, 190 e 192 da CLT. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, reafirmou a posição da segunda instância, em particular a prova pericial. O recurso, então, foi negado e o trabalhador ganhou seu adicional.
Fonte: TST. RR - 80200-41-2008.5.04.0013
Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo. OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
www.carlosgama.com
carlos_gama81@hotmail.com
Noticia extraída do site: www.carlosgama.com
O TST reconheceu recentemente por meio do RR 80200-41-2008.5.04.0013 o direito ao adicional de insalubridade para um vigia de carro-forte.
O reclamante alegou que passava horas preso dentro do veículo que não tinha ar-condicionado e o problema aumentava no verão.
A juíza de primeira instância reconheceu a insalubridade no trabalho, amparada por meio de laudos de peritos nomeados pela defesa e pelo juízo.
A sentença foi mantida na segunda instância.
No TST, a reclamada alegou que o acórdão não respeitou os artigos 189, 190 e 192 da CLT. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, reafirmou a posição da segunda instância, em particular a prova pericial. O recurso, então, foi negado e o trabalhador ganhou seu adicional.
Fonte: TST. RR - 80200-41-2008.5.04.0013
Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo. OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
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